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LEI Nº 12.431, DE 27 DE MARÇO DE 2006. |
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Dispõe sobre a comercialização de materiais de metal usados no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Deputado
Fernando Záchia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Sul.Faço
saber, em cumprimento ao disposto no
§ 7º
do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei: Art.
1 Art. 2º - Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente Lei para que os estabelecimentos comerciais se adaptem ao disposto no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º -
Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia
Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 27 de março de 2006. |
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